1.O que é um ECF?

É o equipamento Emissor de Cupom Fiscal de venda ao consumidor.

2.Quem está obrigado a emissão Cupom Fiscal?

"Art. 61 - As empresas que exercem atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.".
Lei Federal 9.532/97.

De acordo com a Legislação Paulista, estão incluídos na obrigatoriedade os seguintes grupos:

60.000 - Comércio Varejista
61.000 - De Materiais de Construção
62.000 - Loja de Departamentos (Grande Varejo Diversificado)
63.000 - Supermercado (Auto-Serviço)
64.000 - Farmácia e Drogaria
65.000 - Bazar e Armarinhos
66.000 - Açougue, Casa de Carne e Peixaria
67.000 - Panificadora e Confeitaria
68.000 - Restaurante, Pizzaria e Churrascaria
69.000 - Doceria e "Bombonière"
70.000 - Ambulante e Feirante
71.000 - Boate, "Drive-in" e Outras Casas Noturnas
72.000 - Mercearia e Empório
73.000 - Bar
74.000 - Quitanda e Frutaria
75.000 - Pastelaria e Lanchonete
76.000 - Charutaria
77.000 - Posto de Revenda de Combustíveis

Pórem: estão excluídos da obrigatoriedade de uso do ECF:

A estabelecimentos cuja receita bruta anual for inferior a R$ 120.000,00;

A estabelecimentos que realizar operações com veículos automotores;

A operações realizadas por concessionária ou permissionária de serviço público;

A operações realizadas fora do estabelecimento.

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